As figuras públicas têm que ter um comportamento moral e ético que as dispense de invocar qualquer direito à vida privada. É que essa invocação só é feita quando elas próprias, pelo seu comportamento imoral e anti-ético a põem em causa. Não negamos que a vida interfamiliar entre os conjuges, entre pais e filhos, entre irmãos, etc., em espaços privados deles é vida privada. Deixa de o ser quando transborda as relações na família em espaços a que só ela e os seus convidados têm acesso. Até mesmo numa família unitária onde não há conjuge como é o caso dos padres. Fora disso a figura pública é do público e este tem o direito de saber como se comportam ética e moralmente os seus ídolos ou os seus representantes ou aqueles que de uma forma ou de outra gerem a coisa pública ou a coisa privada que é sempre de interesse público.
Por exemplo. A celibato dos padres não é uma norma sagrada, não consta das escrituras. Aí consta isso sim que todo o homem deve ter a sua mulher -e só uma- e não diz excepto se for pastor. Aliás aos profetas escolhidos por Deus deu Ele próprio mulheres para que se multiplicassem. O celibato é uma norma dos homens mandantes da igreja católica por questões meramente económicas. Hoje os padres têm ordenado mas há 40-50 anos muitos passavam fome se os fiéis os não sustentassem. Muitos andavam com sapatos rotos e andrajosamente vestidos porque trabalhavam de graça e ainda eram submetidos à exigência de terem que juntar dinheiro pr'a enviar às dioceses que por sua vez o enviavam ao patriarcado que por sua vez enviava ao Vaticano.
Não consta que algum Cardeal Patriarca tenha defendido a abolição do celibato e bem pelo contrário o impõe. Se por absurdo a Cardeal Patriarca de Lisboa tiver uma Maria com quem vai pr'a cama os fiéis e os e todos os colaboradores da igreja têm ou não têm o direito de saber? Têm pois. É ao Cardeal que compete ser coerente com o celibato que aceitou e hoje impõ aos outros e de que não está dispensado. É o Cardeal Patriarca que está obrigado a ter um comportamento moral e ético irrepreensíveis. E se o não tiver o povo da igreja tem o direito de saber para correr com negando-lhe o direito a invocar que é um assunto privado, porque não é.
Se, por absurdo, o Presidente da República, tiver algum comportamento imoral e anti-ético, contrariando a imagem de homem integro e de bem a quenos habituou nós todos, portugueses, temos o direito de saber para não mais lhe devotarmos respeito ou consideração e para que seja desencadeado o processo de destituição respectivo. Se um qualquer membro do Governo ou do Parlamento, ou da Magistratura, ou das Forças Armadas adoptar comportamentos anti-éticos ou imorais nós, cidadãos, temos o direito de saber para exigir o seu derrube ou demissão e, se for o caso, punição.
A alegação de que são comportamentos privados não pode ser aceite. Quem é figura pública é que tem que ter comportamentos e atitudes irrepreensíveis que nos levem a adoptá-las como modelos a seguir e não como exemplos execráveis.
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